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POSTADO EM 11 jul 2023

PRORROGADO PRAZO PARA PREENCHIMENTO – A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVOLÂNDIA, ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE A LEI PAULO GUSTAVO

O propósito é identificar as demandas, bem como, as necessidades que concernem as diversas áreas culturais dos Fazedores de Cultura do Município, tal qual, outros aspectos pertinentes para que, juntos possamos construir os editais referentes a Lei Paulo Gustavo.
Este questionário é destinado a artistas, produtores, espaços culturais, sociedade civil, bem como interessados em colaborar com a elaboração de editais.

Acesse o formulário através do link: A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVOLÂNDIA, ABRE CADASTRAMENTO PARA AGENTES CULTURAIS E ESPAÇOS DE CULTURA REFERENTE A APLICAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO. (google.com)

Consulta Pública — Lei Paulo Gustavo
Município de Ivolândia
Consulta Pública — FINALIZADA


O Parecer está destinado a análise dos atores da cadeia produtiva artística/cultural
do Município de Ivolândia, bem como demais entes interessados em participar da
elaboração e implementação municipal da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar N° 195
de 8 de julho de 2022) e regulamentada através do DECRETO N° 11.525, DE 11 DE
MAIO DE 2023 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n- 11.525-de-11-de-maio-de2023-482720690).


Objetivo:


Identificar as demandas e necessidades culturais dos fazedores de cultura do
Município e outros aspectos relevantes para juntos, construirmos os editais da Lei Paulo
Gustavo. O questionário contido no Anexo I, é destinado a artistas, produtores, espaços
culturais, sociedade civil, bem como demais entes interessados em colaborar com a
elaboração de editais e implementação da referida Lei.


Tem como escopo coletar propostas de como os mecanismos de financiamento
devem estar estruturados, bem como as divisões de categorias e valores, além de demais
itens relevantes para a construção dos editais à luz da Lei.


O que é a Lei Paulo Gustavo?


Lei Complementar n° 195 de 2022, que dispõe sobre ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e
sociais da pandemia da covid-19. Direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do
Fundo Nacional de Cultura (FNC) a Estados, Municípios e Distrito Federal para fomento
de atividades e produtos culturais.


Como e quanto deste recurso o Estado de Goiás deve receber?


A partir da estruturação e adesão da Lei através de Plano de Ação na Plataforma
Mais Brasil (Transferegov.br), os valores destinados ao Estado de Goiás em seus
respectivos Artigos, são:


DOS RECURSOS DESTINADOS AO AUDIOVISUAL e
OPERCIONALIZAÇÃO:


Art. 6°,Inciso I: apoio a produções audiovisuais, de forma
exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento,
inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de
financiamento estrangeiro: R$ 23.555,18


Art. 6°, Inciso II: apoio a reformas, restauros, manutenção e
funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída
a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de
covid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; R$ 5.384,17


Art. 6°, Inciso III:
a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual;
b) apoio a cineclubes;
c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais;
d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;
e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos
audiovisuais;
f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a
pesquisas sobre audiovisual; ou
g) desenvolvimento de cidades de locação R$ 2.703,20


DOS RECURSOS DESTINADOS ÀS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS:


Art. 8°, § 1°,Inciso I – apoio ao desenvolvimento de atividades
de economia criativa e de economia solidária;


Art. 8°, §1°,Inciso II – apoio, de forma exclusiva ou em
complemento a outras formas de financiamento, a agentes,
iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais,
incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que
possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por
meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de
atividades artísticas e culturais já existentes;


Art. 8°, §1°,Inciso III – desenvolvimento de espaços artísticos e
culturais, de microempreendedores individuais, de
microempresas e de pequenas empresas culturais, de
cooperativas, de instituições e de organizações culturais
comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por
efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da
pandemia de covid-19; R$ 12.817,97


TOTAL PARA O MUNICÍPIO DE IVOLÂNDIA: R$ 44.460,52


Quando serão distribuídos os recursos da Lei Paulo Gustavo?


A previsão legal de sua execução é de até 31 dezembro de 2023. Ainda,
informamos que os valores serão aplicados de acordo com o que determina a Lei, e serão
divulgados por meio de mecanismos legais como chamamentos públicos, editais, ou
prêmios, conforme melhor adequação com a regulamentação disposta.
Em fase de oitiva, para atuação com maior efetividade e eficiência, acolhendo as
demandas da classe artística/cultural do Estado de Goiás, disponibilizamos o seguinte
formulário como consulta pública.