Lei 066/2012- Art. 20º - Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno:
I – assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – promover o cumprimento das normas legais técnicas.
§ 1º - As atividades de controle interno têm a função de subsidiar e orientar;
a) A administração geral do Município, exercida pelo Prefeito Municipal;
b) A gestão pública, a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos municipais.
§ 2º - Integram o Sistema de Controle Interno:
a) O serviço de Contabilização e Finanças, como órgão central do Sistema, ao qual devem convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe formalizar os seus registros e controle e gerar os demonstrativos correspondentes;
b) As unidades administrativas das Secretarias Municipais;
c) A Assessoria de Controle Interno, como unidade de avaliação do Sistema, competindo-lhe verificar a eficácia e a eficiência de toda a atividade de Controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito Municipal e dos demais administradores municipais.