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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Controle Interno

Shamuel Vasconcelos e Silva

Telefone: 64 98125-2955

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Jamel Cecílio, Qd. 22,Lt. 1/3, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 066/2012- Art. 20º - Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno:


I – assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;


II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais;


IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;


V – promover o cumprimento das normas legais técnicas.


§ 1º - As atividades de controle interno têm a função de subsidiar e orientar;


a) A administração geral do Município, exercida pelo Prefeito Municipal;


b) A gestão pública, a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos municipais.


§ 2º - Integram o Sistema de Controle Interno:


a) O serviço de Contabilização e Finanças, como órgão central do Sistema, ao qual devem convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe formalizar os seus registros e controle e gerar os demonstrativos correspondentes;


b) As unidades administrativas das Secretarias Municipais;


c) A Assessoria de Controle Interno, como unidade de avaliação do Sistema, competindo-lhe verificar a eficácia e a eficiência de toda a atividade de Controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito Municipal e dos demais administradores municipais.