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Conselhos Atas dos Conselhos Resoluções dos Conselhos Pareceres dos Conselhos Relatórios dos Conselhos

Secretaria de Finanças

Daiane Fernandes Pereira

Base jurídica: Lei 66/2012

Telefone: 64 98125-2955 / 64 98459-7724

E-mail: financas@ivolandia.go.gov.br

Endereço: Rua Jamel Cecílio, Qd. 22,Lt. 1/3, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Lei n° 066/2012 - Art. 18º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças:


I – estudar e propor a adequação do ordenamento jurídico tributário necessário para a realização da administração fazendária;


II – a definição e o acompanhamento das metas bimestrais de arrecadação;


III – a elaboração e o acompanhamento do cronograma mensal de desembolso;


IV – a estipulação de cotas financeiras para orientação da execução orçamentária;


V – a instauração dos processos e procedimentos administrativos necessários à efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do Município;


VI – efetivar as retenções de tributos e consignações estabelecidos em Lei ou em acordos referendados pelo Município, destinando-as aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos;


VII – cumprir as disposições legais relacionadas com o controle e inscrição de débitos tributários de contribuintes na dívida ativa do Município;


VIII – a cobrança da Dívida Ativa;


IX – gerenciar e controlar o serviço da dívida pública;


X – efetuar as transferências financeiras necessárias para o cumprimento das obrigações constitucionais relacionadas com Educação e Saúde;


XI – cumprir todas as determinações legais relacionadas com a execução orçamentária, contabilidade pública e prestação de contas;


XII – elaborar a prestação de contas anual do Executivo Municipal, bem como dos Convênios entabulados, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e à Câmara Municipal, podendo para tanto, contratar assessoria técnica especializada para tal escopo;


XIII – elaborar os balancetes e demais demonstrativos contábeis e de prestação de contas, dentro dos prazos e da forma estabelecidos na legislação em vigor;


XIV – elaborar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, dentro da forma e dos prazos estabelecidos na legislação pertinente;


XV – acompanhar os dispêndios com pessoal, propondo medidas para adequá-los à legislação pertinente;


XVI – auditar a alocação de recursos transferidos aos órgãos da administração para que não sejam aplicados fora das ações, projetos e atividades definidos no planejamento municipal;


XVII – desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.

Departamento de Arrecadação Municipal

Responsável: Jovair Francisco de Oliveira

Telefone: 64 98452-4773

E-mail: arrecadacao@ivolandia.go.gov.br / ivolandia.arrecadacao@gmail.com

Endereço: Rua Jamel Cecilio, QD. 22 LT. 1/3 centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Tesouraria

Supervisora: Daiane Fernandes Pereira

Telefone: 64 98125-2955

E-mail: financas@ivolandia.go.gov.br / financas_ivolandia@hotmail.com

Endereço: Rua Jamel Cecílio nº 192 Centro - Ivolândia-GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00 horas

Departamento de Tesouraria

Supervisora: Daiane Fernandes Pereira

Telefone: 64 98125-2955

E-mail: financas@ivolandia.go.gov.br / financas.ivolandia@hotmail.com

Endereço: Av. Deputado Jamel Cecilio N192 centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas