Ao Prefeito compete privativamente:
I - representar o Município em juízo e fora dele pessoalmente ou através de procurador judicial legalmente constituído, conforme o caso;
II - nomear e exonerar os Secretários Municipais;
III - estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município;
IV - iniciar o processo legislativo, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica;
V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara a expedir regulamento para sua fiel execução;
VI - vetar, no todo ou em parte, projetos de lei, na forma prevista nesta Lei Orgânica;
VII - decretar desapropriações e instituir servidores administrativas;
VII - expedir decretos, portarias e o tors atos administrativos;
IX - permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros;
X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;
XI - remeter mensagem à Câmara, por ocasião da abertura da sessão legislativa relatando e expondo a situação econômico-financeira do Município e indicando os planos e providencias do Governo para o desenvolvimento municipal;
XII - prover e extinguir os cargos públicos municipal, na forma da lei, e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
XIII - encaminhar ao Tribunal de Contas dos municípios, até o dia 31 de março de cada ano, a sua prestação de contas e a Mesa da Câmara, bem como os balanços do exercício findo;
XIV - fazer publicar os atos oficiais;
XV - prestar à Câmara, dentro de 30(trinta) dias, as informações solicitadas na forma regimental;
Gabinete do Prefeito
Valdesson Vieira Junior
Telefone: 64 98125-2955
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Rua Jamel Cecílio, Qd. 22,Lt. 1/3, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
CMDCA (CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)
Presidente: Tessa Kaieirene Modesto
Telefone: 64 98408-4466
E-mail: [email protected] / [email protected], [email protected]
Endereço: Rua Jamel Cecílio, Qd. 22, Lt. 1/3, Centro, Ivolândia, Estado de Goiás. CEP: 76130-000
Horário de Funcionamento: Para atendimento Segunda a Sexta das 07 às 17 horas. Para comunicação de Direito Violado 24 horas