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Gabinete do Prefeito

Valdesson Vieira Junior

Base jurídica: Lei 66/2012

Telefone: 64 98125-2955

E-mail: gabineteprefeito@ivolandia.go.gov.br / prefeitura@ivolandia.go.gov.br

Endereço: Rua Jamel Cecílio, Qd. 22,Lt. 1/3, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

 Ao Prefeito compete privativamente:

I - representar o Município em juízo e fora dele pessoalmente ou através de procurador judicial legalmente constituído, conforme o caso;

II - nomear e exonerar os Secretários Municipais;

III - estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município;

IV - iniciar o processo legislativo, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica;

V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara a expedir regulamento para sua fiel execução;

VI - vetar, no todo ou em parte, projetos de lei, na forma prevista nesta Lei Orgânica;

VII - decretar desapropriações e instituir servidores administrativas;

VII - expedir decretos, portarias e o tors atos administrativos;

IX - permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros;

X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;

XI - remeter mensagem à Câmara, por ocasião da abertura da sessão legislativa relatando e expondo a situação econômico-financeira do Município e indicando os planos e providencias do Governo para o desenvolvimento municipal;

XII - prover e extinguir os cargos públicos municipal, na forma da lei, e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;

XIII - encaminhar ao Tribunal de Contas dos municípios, até o dia 31 de março de cada ano, a sua prestação de contas e a Mesa da Câmara, bem como os balanços do exercício findo;

XIV - fazer publicar os atos oficiais;

XV - prestar à Câmara, dentro de 30(trinta) dias, as informações solicitadas na forma regimental;

CMDCA (CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)

Base jurídica: Lei 351/2019

Presidente: Marcio Afonso Miranda

Telefone: 64 98457-5580

E-mail: gabineteprefeito@ivolandia.go.gov.br / prefeitura@ivolandia.go.gov.br, cmdcaivolandia@gmail.com

Endereço: Rua Jamel Cecílio, Qd. 22, Lt. 1/3, Centro, Ivolândia, Estado de Goiás. CEP: 76130-000

Horário de Funcionamento: Para atendimento Segunda a Sexta das 07 às 17 horas. Para comunicação de Direito Violado 24 horas