LEI Nº066/2012 Art. 36 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - planejar, executar e avaliar ações orientadas para a proteção dos recursos naturais;
II - implantar o cadastro de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente;
III - propor normas e padrões suplementares de combate à poluição atmosférica, hídrica, acústica e
visual e a contaminação do solo;
IV - promover campanhas de esclarecimento e educação ambiental;
V - fiscalizar e aplicar sanções aos infratores de normas municipais de proteção ao meio ambiente;
VI - conceder alvarás de funcionamento e fiscalizar as atividades sujeitas à Taxa de Licença
Ambiental;
VII - desenvolver o sistema de monitoramento ambiental;
VIII - realizar estudos de impacto ambiental para instalação, operação e desenvolvimento de
atividades que de alguma forma, possam degradar o meio ambiente.