ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
ACESSO À
INFORMAÇÃO
Atos Normativos
Portarias Decretos Leis Resoluções Editais Termos de Posse
Convênios e Transferências
Convênios e Transferências Recebidas Convênios e Transferências Concedidas Parcerias, Acordos e Outros Termos Transferências Recebidas Transferências Concedidas
Licitações
Licitações Licitações Fracassadas e Desertas Dispensas e Inexigibilidades Plano de Contratações Anual (PCA) Sanções Administrativas Avisos de Dispensas Avisos de Registro de Preços
Planejamento e Prestação de Contas
Prestação de Contas (Balanço Anual) Relatório de Gestão ou Atividades Parecer do Tribunal de Contas Julgamento de Contas pelo legislativo Relatórios de Gestão Fiscal Relatórios Resumido de Execução Orçamentária Plano Estratégico Planejamento Orçamentário Metas e Riscos Fiscais
LGPD e Governo Digital
Encarregado LGPD Política de Privacidade Serviços Acesso Automatizado aos Dados Abertos (API) Regulamentação Lei do Governo Digital Pesquisas de Satisfação
Saúde
Plano Municipal de Saúde Programação Anual da Saúde Relatório de Gestão da Saúde Serviços de Saúde (Escalas) Lista de Medicamentos SUS Medicamentos de Alto Custo Estoques de Medicamentos das Farmácias Públicas Vacinação da Covid-19 Lista de Espera da Regulação Municipal Atas do Conselho de Saúde Lista de Espera da Regulação Estadual Resoluções do Conselho de Saúde Pareceres do Conselho de Saúde Relatórios do Conselho de Saúde
Conselhos
Conselhos Atas dos Conselhos Resoluções dos Conselhos Pareceres dos Conselhos Relatórios dos Conselhos

Secretaria de Meio Ambiente

Vanderly Vieira de Menezes

Base jurídica: Lei 66/2012

Telefone: 64 98412-9699

E-mail: meioambiente@ivolandia.go.gov.br

Endereço: Rua Jamel Cecílio, Qd. 22,Lt. 1/3, Centro

Horário de Funcionamento: Seg. a Sex. dás 07 às 11 e dás 13 às 17 horas

Competências

LEI Nº066/2012 Art. 36 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:


I - planejar, executar e avaliar ações orientadas para a proteção dos recursos naturais;


II - implantar o cadastro de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente;


III - propor normas e padrões suplementares de combate à poluição atmosférica, hídrica, acústica e

visual e a contaminação do solo;


IV - promover campanhas de esclarecimento e educação ambiental;


V - fiscalizar e aplicar sanções aos infratores de normas municipais de proteção ao meio ambiente;


VI - conceder alvarás de funcionamento e fiscalizar as atividades sujeitas à Taxa de Licença

Ambiental;


VII - desenvolver o sistema de monitoramento ambiental;


VIII - realizar estudos de impacto ambiental para instalação, operação e desenvolvimento de

atividades que de alguma forma, possam degradar o meio ambiente.