Lei n° 066/2012 - Art. 30º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal de Assistência Social:
I – o planejamento, a execução, a coordenação e a avaliação das políticas e ações voltadas para o desenvolvimento de pessoas e comunidades, especialmente as menos favorecidas;
II – coordenar, executar e controlar as políticas de apoio e assistência à criança e ao adolescente;
III – assistir ao idoso, às pessoas carentes e os portadores de necessidades especiais;
IV – assegurar alimentação às pessoas que se encontram abaixo do nível de pobreza;
V – conceder assistência e educação especial às pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência;
VI – assistir às gestantes carentes;
VII – prestar assistência funerária às famílias de baixa renda;
VIII – desenvolver projetos de melhoria habitacional;
IX – apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros comunitários de produção;
X – desenvolver programas de geração de emprego e renda e programas de qualificação de mão-de-obra;
XI – promover a inclusão de jovens às pessoas de baixa renda, conveniada com órgãos pertinentes.