Lei n° 066/2012 - Art. 16º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão que tem como finalidade:
I – a coordenação dos trabalhos de pesquisa, elaboração e controle de execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei do Orçamento Anual (LOA) e demais instrumentos de planejamento necessários à boa performance da Administração e gestão de pessoal;
II – a elaboração dos projetos e demais instrumentos necessários para captação de recursos;
III – a coordenação da elaboração dos planos e estatutos relacionados com a carreira e política salarial dos serviços públicos do Município;
IV – a coordenação dos estudos e a elaboração dos planos diretores de interesse e responsabilidade do Município;
V – a promoção da modernização administrativas através da pesquisa e introdução de novas tecnologias e processos;
VI – a promoção do treinamento e desenvolvimento dos servidores municipais;
VII – a implantação da política de avaliação de desempenho de pessoal e coordenar o processo de promoções;
VIII – o controle do uso de bens municipais por terceiros;
IX – o controle do uso dos bens móveis e imóveis à disposição dos órgãos e unidades do Município, cumprindo as obrigações relacionadas com tombamento, emplaquetamento, registros de aquisição, transferência e baixa e encaminhando para os órgãos de controle interno e externo os demonstrativos, relatórios e demais documentos exigidos;
X – a execução das rotinas e processos relacionados com a gestão de pessoal, implantando e gerenciando a manutenção do banco de dados de recursos humanos do Município;
XI – a coordenação da política de informática e modernização administrativa do Município;
XII – a execução dos processos e procedimentos relacionados com compras e suprimentos de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da administração;
XIII – a escrituração e controle dos bens de almoxarifado, gerando sempre os relatórios e demonstrativos definidos no ordenamento jurídico e nas demais normas definidas pelos órgãos de controle interno e externo;
XIV – coordenar as atividades relacionadas com instauração, protocolo, controle e arquivo de processos administrativos no âmbito da administração Municipal;
XV – supervisionar as ações do Fundo Previdenciário do Município de Ivolândia;
XVI – desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.