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Secretaria de Habitação e Urbanismo

Osvaldo Passos dos Santos

Base jurídica: Lei 66/2012

Telefone: 64 98447-1829 / (64) 9 8125-2955

E-mail: prefeitura@ivolandia.go.gov.br

Endereço: Rua Jamel Cecílio, Qd. 22,Lt. 1/3, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

 LEI Nº066/2012 Art. 34 - Compete à Secretaria Municipal de Ação Urbana:


I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos referentes aos serviços públicos

urbanos, coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos, arborização, feiras

livre e administração de cemitérios;


II - a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos urbanos sob a responsabilidade

da Secretaria;


III - a fiscalização das posturas municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria, em

articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;


IV - a liberação de alvarás de construção de edificações públicas e particulares e fiscalizar o

cumprimento das normas constantes na legislação pertinente;


V - a concessão de “habite-se” para as edificações que atendam às normas de segurança e às

especificações autorizadas no “Alvará de Construção”;


VI - o planejamento, a execução e avaliação da política de parcelamento, uso e ocupação do solo

urbano;


VII - a organização, gestão, apoio à contratação e a execução dos serviços de coleta, tratamento e

destinação final de resíduos sólidos;


VIII - o gerenciamento da limpeza pública, coleta de lixo, aterro sanitário e demais serviços

urbanos;


IX - a organização, apoio à contratação e execução dos serviços de limpeza e conservação de

vias, praças, monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com a

Secretaria de Obras;


X - a promoção, coordenação e execução das atividades de arborização e poda de árvores em vias

e logradouros públicos;


XI - a concessão, autorização e fiscalização de feiras livres, quiosques, ambulantes, festas

populares, eventos e publicidade em locais e logradouros públicos;


XII - a administração e manutenção de cemitérios e coordenação dos serviços de sepultamento;


XIII - desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de duas atribuições

específicas