LEI Nº066/2012 Art. 34 - Compete à Secretaria Municipal de Ação Urbana:
I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos referentes aos serviços públicos
urbanos, coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos, arborização, feiras
livre e administração de cemitérios;
II - a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços públicos urbanos sob a responsabilidade
da Secretaria;
III - a fiscalização das posturas municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria, em
articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;
IV - a liberação de alvarás de construção de edificações públicas e particulares e fiscalizar o
cumprimento das normas constantes na legislação pertinente;
V - a concessão de “habite-se” para as edificações que atendam às normas de segurança e às
especificações autorizadas no “Alvará de Construção”;
VI - o planejamento, a execução e avaliação da política de parcelamento, uso e ocupação do solo
urbano;
VII - a organização, gestão, apoio à contratação e a execução dos serviços de coleta, tratamento e
destinação final de resíduos sólidos;
VIII - o gerenciamento da limpeza pública, coleta de lixo, aterro sanitário e demais serviços
urbanos;
IX - a organização, apoio à contratação e execução dos serviços de limpeza e conservação de
vias, praças, monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com a
Secretaria de Obras;
X - a promoção, coordenação e execução das atividades de arborização e poda de árvores em vias
e logradouros públicos;
XI - a concessão, autorização e fiscalização de feiras livres, quiosques, ambulantes, festas
populares, eventos e publicidade em locais e logradouros públicos;
XII - a administração e manutenção de cemitérios e coordenação dos serviços de sepultamento;
XIII - desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de duas atribuições
específicas