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INFORMAÇÃO

POSTADO EM 22 nov 2023

Gabinete do Prefeito

 Ao Prefeito compete privativamente:

I – representar o Município em juízo e fora dele pessoalmente ou através de procurador judicial legalmente constituído, conforme o caso;

II – nomear e exonerar os Secretários Municipais;

III – estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município;

IV – iniciar o processo legislativo, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica;

V – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara a expedir regulamento para sua fiel execução;

VI – vetar, no todo ou em parte, projetos de lei, na forma prevista nesta Lei Orgânica;

VII – decretar desapropriações e instituir servidores administrativas;

VII – expedir decretos, portarias e o tors atos administrativos;

IX – permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros;

X – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;

XI – remeter mensagem à Câmara, por ocasião da abertura da sessão legislativa relatando e expondo a situação econômico-financeira do Município e indicando os planos e providencias do Governo para o desenvolvimento municipal;

XII – prover e extinguir os cargos públicos municipal, na forma da lei, e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;

XIII – encaminhar ao Tribunal de Contas dos municípios, até o dia 31 de março de cada ano, a sua prestação de contas e a Mesa da Câmara, bem como os balanços do exercício findo;

XIV – fazer publicar os atos oficiais;

XV – prestar à Câmara, dentro de 30(trinta) dias, as informações solicitadas na forma regimental;