Ao Prefeito compete privativamente:
I – representar o Município em juízo e fora dele pessoalmente ou através de procurador judicial legalmente constituído, conforme o caso;
II – nomear e exonerar os Secretários Municipais;
III – estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município;
IV – iniciar o processo legislativo, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica;
V – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara a expedir regulamento para sua fiel execução;
VI – vetar, no todo ou em parte, projetos de lei, na forma prevista nesta Lei Orgânica;
VII – decretar desapropriações e instituir servidores administrativas;
VII – expedir decretos, portarias e o tors atos administrativos;
IX – permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros;
X – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;
XI – remeter mensagem à Câmara, por ocasião da abertura da sessão legislativa relatando e expondo a situação econômico-financeira do Município e indicando os planos e providencias do Governo para o desenvolvimento municipal;
XII – prover e extinguir os cargos públicos municipal, na forma da lei, e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
XIII – encaminhar ao Tribunal de Contas dos municípios, até o dia 31 de março de cada ano, a sua prestação de contas e a Mesa da Câmara, bem como os balanços do exercício findo;
XIV – fazer publicar os atos oficiais;
XV – prestar à Câmara, dentro de 30(trinta) dias, as informações solicitadas na forma regimental;
POSTADO EM 22 nov 2023