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INFORMAÇÃO

POSTADO EM 06 mar 2025

COMUNICADO BENEFÍCIO FISCAL

Senhor(a) Contribuinte,

A Prefeitura Municipal de Ivolândia tem o dever de comunicar a todos os cidadãos e contribuintes que estejam com dívidas relativas aos tributos de IPTU, ITBI, ISS e TAXAS Diversas, que a Fazenda Pública Municipal estará recebendo seu débito amigavelmente até o dia 31 de Maio de 2025, inclusive negociando possíveis créditos junto ao Município, com redução de Multa e Juros de até 99% por força da Lei n. 483/2025 que instituiu o PROGRAMA DE RECUPERAÇAO FISCAL- REFIS/2025. Comunica ainda que a partir desta data, será feita a inscrição em Dívida Ativa de débitos ainda não inscritos e que caso não seja manifestado o interesse do pagamento, o nome do contribuinte poderá ser negativado ou ainda incorrerá em sanções previstas em lei, devendo esses débitos serem encaminhados para PROTESTO com a respectiva inscrição no cadastro de inadimplentes, conforme Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, e Lei Municipal 0265/2017 e em seguida, proposta a competente execução fiscal, a fim de resgatar o débito, implicando os acréscimos legais das custas processuais, juros de mora, multa e os honorários advocatícios nos termos da Lei Federal nº 6.830 e do Código Tributário Municipal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o Administrador Municipal a adotar as medidas legais para o recebimento deste débito, inclusive, caso seja necessário a cobrança via judicial.

É importante que Vossa Senhoria entenda que a Administração Municipal não deseja chegar a esta medida extrema, mas que também, não poderá deixar de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal sob pena de incorrer em Improbidade Administrativa.

Para maiores informações, procure o Departamento de Fiscalização e Arrecadação da Secretaria de Finanças da Prefeitura.

Evite constrangimentos, não perca essa oportunidade de usufruir de benefícios fiscais, regularize sua situação.

OBS: Caso o(a) Sr.(a) contribuinte não possua débito com a Administração Pública Municipal. Pro favor desconsidere esse comunicado.